Conformidade legal

Faturas conformes geradas automaticamente em cada pagamento

Em cada sinal e cada saldo, o InkMeet emite um PDF de fatura com as menções legais corretas: SIREN, menção IVA, numeração sequencial, mediador de consumo. Conforme em França, Alemanha, Espanha, Portugal, Reino Unido e Japão. Preparado para o e-reporting de 2027.

Sem qualquer ação da tua parte

O cliente paga e a fatura é enviada. Sem modelos em Word, sem copiar e colar.

6 países cobertos

FR, UK, DE, ES, PT, JP — menções legais adaptadas automaticamente ao teu país.

Imutável após emissão

Em conformidade com o art. 286 CGI: um número de fatura emitido não pode ser modificado nem reutilizado.

Porquê uma verdadeira fatura, e não apenas um recibo Stripe?

Muitos tatuadores apoiam-se no recibo de pagamento enviado pela Stripe, pensando que é uma fatura. Não é. Eis as diferenças que te podem custar caro num controlo fiscal:

  • Um recibo de pagamento Stripe não contém o teu SIREN, a tua menção de IVA («art. 293 B du CGI» para os micro-empreendedores em França) nem a tua numeração sequencial contínua. É uma prova de transação, não um documento fiscal.
  • Em França, qualquer prestação de serviços > 25 € TTC a um particular obriga o profissional a emitir uma fatura verdadeira (service-public.fr F23208). Sem ela, arriscas a coima prevista no art. 1737 du CGI.
  • A Stripe não conhece o teu regime fiscal (franquia, normal, isento). Não pode gerar as menções adaptadas à tua situação. Cabe a ti — ou ao InkMeet — fazê-lo.
  • A partir de setembro de 2027, o e-reporting passa a ser obrigatório em França para as micro-empresas: será necessário transmitir os dados de cada transação à administração. O InkMeet prepara o ficheiro de exportação pronto a enviar para uma Plataforma Aprovada (PA).
Como funciona

4 passos — configuras uma vez e funciona sozinho

Passo 1

Preenches os teus dados

De uma vez por todas em Definições: nome legal, país, SIREN/SIRET, regime de IVA, morada, mediador de consumo.

Passo 2

Um cliente paga um sinal ou um saldo

A Stripe recebe o pagamento, o InkMeet deteta-o via webhook. Número de fatura sequencial atribuído de forma atómica.

Passo 3

O InkMeet gera o PDF

Menções legais aplicadas conforme o teu país. O PDF é armazenado, imutável e exportável. Uma fatura de sinal e depois uma fatura de saldo que referencia o sinal.

Passo 4

Tu e o teu cliente recebem a fatura

O PDF fica disponível no teu espaço e é enviado ao cliente através de uma ligação tokenizada. Exportação em ZIP num clique para o teu contabilista.

Conformidade por país

O InkMeet adapta automaticamente as menções ao teu país

Cada país tem as suas próprias exigências fiscais. O formulário em Definições → Dados de faturação adapta-se ao teu país de atividade, e o PDF gerado aplica as menções adequadas.

🇫🇷 França

Tatuador em micro-empresa. Menção 293B gerada automaticamente. Mediador de consumo obrigatório (art. L.616-1 do Código do consumo) — o InkMeet exibe-o no rodapé da fatura se o tiveres preenchido.

Identificador fiscal
SIREN (9 dígitos) — obrigatório desde julho de 2024 em todas as faturas. SIRET (14 dígitos) opcional.
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
«TVA non applicable, art. 293 B du CGI» (passa a «art. L. 223 et s. du CIBS» a partir de 1 de setembro de 2026 — tolerância até 31/12/2027).
Limite de faturação B2C
Fatura obrigatória a partir de 25 € TTC para qualquer prestação de serviços a um particular.
Numeração
Sequencial, cronológica, sem falhas (art. 286 CGI). O InkMeet mantém um contador por tatuador e por ano.

🇬🇧 Reino Unido

Sole trader não registado em VAT (volume de negócios < £90 000). Nenhum identificador fiscal obrigatório na fatura, apenas o nome legal e a morada profissional.

Identificador fiscal
Sem identificador fiscal obrigatório (o UTR da HMRC permanece interno).
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
Se não estiver registado em VAT: não mencionar «VAT». Se estiver registado: VAT number + taxa aplicável.
Limite de faturação B2C
Sem obrigação legal de emitir fatura B2C; o recibo não é obrigatório. Se for emitida, deve respeitar as regras da HMRC.
Numeração
Única, sequencial, sem falhas. Formato livre.

🇩🇪 Alemanha

Kleinunternehmer §19 UStG (volume de negócios N-1 ≤ 25 000 € e N ≤ 100 000 €). Menção obrigatória no rodapé. A Kleinbetragsrechnung simplificada aplica-se a faturas ≤ 250 € TTC.

Identificador fiscal
Steuernummer (formato regional). USt-IdNr. apenas em operações intracomunitárias da UE.
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
«Gemäß § 19 UStG wird keine Umsatzsteuer berechnet».
Limite de faturação B2C
Sem limiar B2C obrigatório para a fatura. Kleinbetragsrechnung simplificada ≤ 250 € TTC.
Numeração
Fortlaufende Rechnungsnummer (§14 UStG). Exceção: a numeração não é obrigatória nas Kleinbetragsrechnung.

🇪🇸 Espanha

Autónomo em regime de franquia (volume de negócios < 85 000 € desde 2025). Menção obrigatória. Fatura simplificada até 3 000 € TTC para serviços ao consumidor final.

Identificador fiscal
NIF (DNI ou equivalente) — nome completo e domicílio fiscal obrigatórios.
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
«Operación exenta de IVA — régimen de franquicia (art. 20.Tres LIVA / Directiva 2006/112/CE)».
Limite de faturação B2C
Fatura simplificada permitida < 400 € (geral) e < 3 000 € para serviços de retalho. Acima: fatura completa.
Numeração
Série correlativa, sem falhas. Várias séries permitidas, se justificadas (RD 1619/2012).

🇵🇹 Portugal

Trabalhador independente isento (art. 53.º CIVA, volume de negócios < 15 000 €). Em Portugal, a fatura oficial TEM de ser emitida por software certificado pela AT — o InkMeet entrega uma cópia de cortesia em paralelo.

Identificador fiscal
NIF (9 dígitos) obrigatório. NIF do destinatário exigido acima de 1 000 € em numerário.
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
«IVA — regime de isenção (art. 53.º do CIVA)». Motivo M10 no software certificado.
Limite de faturação B2C
Fatura obrigatória a partir do primeiro euro para qualquer prestação (art. 29.º CIVA).
Numeração
Série numérica sequencial e cronológica, gerida pelo software certificado AT.

Importante para Portugal: A fatura oficial tem de ser emitida através de software certificado pela Autoridade Tributária (AT) ou via Portal das Finanças (recibos verdes). O PDF gerado pelo InkMeet é fornecido como cópia de cortesia — não substitui a obrigação local de utilizar software certificado. Recomendamos aos tatuadores portugueses que utilizem o InkMeet para a gestão + um software certificado AT (Toconline, Cegid Primavera, Recibos verdes) para a emissão oficial.

🇯🇵 Japão

Sole proprietor 免税事業者 (volume de negócios < 10 M ¥). Sem obrigação B2C, mas recomenda-se a emissão de um recibo (領収書). Se estiver registado no Qualified Invoice System (QIS), é exigido o T-number.

Identificador fiscal
T-number (T + 13 dígitos) apenas se estiver registado como Qualified Invoice Issuer. Caso contrário, nenhum.
Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
«免税事業者(消費税法 第9条)» se não estiver registado no QIS.
Limite de faturação B2C
Sem obrigação legal de emitir fatura B2C. Stamp duty de 200 ¥ para recibo em papel ≥ 50 000 ¥.
Numeração
Sem sequencialidade legal estrita para os não registados. Recomendada para a contabilidade.

França: preparado para o e-reporting de 1 de setembro de 2027

O e-reporting é a obrigação para os micro-empreendedores (a partir de 1 de setembro de 2027) de transmitir os dados das suas transações B2C à administração fiscal através de uma Plataforma Aprovada (PA, antiga PDP). O InkMeet prepara-te para esse salto sem nada de adicional hoje.

  • Todas as tuas faturas InkMeet são armazenadas com os dados estruturados exigidos pela especificação da DGFiP: valor sem impostos, IVA, modo e data de pagamento, identidade do cliente, etc.
  • Quando a especificação oficial do formato de e-reporting estiver finalizada (no decurso de 2026-2027), o InkMeet acrescentará uma exportação `.xml` que poderás enviar à PA da tua escolha (Pennylane, Qonto, Billit, Sage…).
  • Não é necessária qualquer migração de dados — o histórico das tuas faturas desde a primeira utilização do InkMeet ficará disponível para exportação.
FAQ

Perguntas frequentes sobre a faturação do tatuador

Sou obrigado a emitir uma fatura por cada tatuagem em França?

Sim, desde que a prestação ultrapasse os 25 € TTC (service-public.fr F23208). Abaixo desse valor, a fatura só é obrigatória se o cliente a pedir. Para te poupar este cálculo, o InkMeet emite sistematicamente uma fatura em cada pagamento, qualquer que seja o valor.

O recibo enviado pela Stripe ao cliente serve como fatura?

Não. Um recibo de pagamento da Stripe é uma prova de transação, não um documento fiscal. Faltam-lhe o SIREN, a menção de IVA («art. 293 B du CGI» para micro-empreendedores), a numeração sequencial e o detalhe da prestação. É precisamente por isso que o InkMeet gera um verdadeiro PDF de fatura, além do recibo da Stripe.

Sou obrigado a preencher o SIREN no InkMeet?

Para os tatuadores em França/Alemanha/Espanha/Portugal, sim — é uma menção obrigatória na fatura. O onboarding do InkMeet inclui um passo «Dados de faturação» que se torna `required` nestes países. Para o Reino Unido e o Japão é recomendado mas não obrigatório.

O que acontece se alterar os meus dados (mudança de morada, novo SIREN)?

As tuas faturas futuras passarão a usar os novos dados. As faturas já emitidas permanecem inalteradas — contêm um snapshot dos dados no momento da emissão. Está em conformidade com o princípio de imutabilidade (art. 286 CGI).

Como funciona a fatura de sinal + fatura de saldo?

Quando o cliente paga o sinal, o InkMeet emite uma «fatura de sinal». Quando paga o saldo, é emitida uma segunda «fatura de saldo» que referencia a fatura de sinal e deduz o seu montante do total. É a prática francesa padrão para prestações pagas em várias parcelas.

Durante quanto tempo são guardadas as faturas?

O InkMeet guarda as tuas faturas enquanto a tua conta estiver ativa. A lei francesa impõe 10 anos (art. L.123-22 do Código comercial). Podes exportar todas as tuas faturas em qualquer momento em Definições → As minhas faturas para entregar ao teu contabilista.

E se eu for tatuador em Portugal?

Portugal exige que a fatura oficial seja emitida por software certificado pela Autoridade Tributária (AT) ou através do Portal das Finanças (recibos verdes). O InkMeet não é certificado pela AT — pelo que o PDF que geramos é uma cópia de cortesia para os teus clientes, mas a emissão oficial tem de passar por um software certificado como o Toconline, Cegid Primavera, ou diretamente pelo portal. Um aviso no teu espaço InkMeet lembra-te disso.

O cliente tem de receber a fatura?

Sim, é a base. O InkMeet envia automaticamente o PDF por email ao cliente após cada pagamento e fornece-lhe também uma ligação tokenizada que pode consultar em qualquer momento no seu espaço InkMeet (se tiver conta) ou através da ligação pública.

E o e-reporting de setembro de 2027?

O e-reporting consiste em transmitir os dados de cada transação B2C à administração através de uma Plataforma Aprovada (PA). Para as micro-empresas, é obrigatório a partir de 1 de setembro de 2027. O InkMeet já guarda todos os dados estruturados exigidos e fornecerá uma exportação `.xml` quando a especificação oficial estiver finalizada. Só terás de enviar o ficheiro à tua PA (Pennylane, Qonto, Billit, Sage…).

O InkMeet transmite automaticamente os meus dados às Finanças?

Não. A transmissão à administração continua a teu cargo: és tu que escolhes a tua Plataforma Aprovada e que validas o envio. O InkMeet é uma ferramenta de geração e exportação, não uma PA aprovada. Isto deixa-te 100 % do controlo sobre os teus dados.

As minhas faturas são invioláveis?

Sim. Uma vez emitida uma fatura no InkMeet, o seu número e conteúdo ficam definitivamente registados na base com uma restrição de unicidade — é tecnicamente impossível modificá-la ou eliminá-la após a emissão. Se precisares de anular uma fatura, emites uma nota de crédito (credit note) que referencia a fatura original.

E se faturar uma empresa (B2B) em vez de um particular?

O InkMeet emite o mesmo tipo de fatura. Nota: a partir de 1 de setembro de 2026, a faturação eletrónica B2B em França torna-se obrigatória através de uma Plataforma Aprovada (Factur-X / UBL). Como 99 % dos tatuadores trabalham em B2C, afeta muito poucos utilizadores. Se tiveres regularmente clientes profissionais, contacta-nos: analisaremos a integração via Billit (parceiro aprovado pela Stripe).

Posso personalizar o logótipo, as cores e o formato das minhas faturas?

Atualmente, o template é sóbrio e padronizado (tipo de letra Helvetica, layout A4 clássico) para maximizar a legibilidade e a conformidade. O prefixo do número é personalizável (INV-, F-, FACT-…). Uma personalização mais ampla (logótipo, cores) será adicionada numa atualização futura.

O mediador de consumo é obrigatório?

Em França, sim — é o artigo L.616-1 do Código do consumo. Qualquer profissional deve aderir a um mediador de consumo e indicar os seus contactos nos contratos e nas faturas. O InkMeet pede-te para o preencheres nos teus dados (Definições → Dados de faturação); aparecerá automaticamente no rodapé de todas as tuas faturas FR. Lista oficial dos mediadores: economie.gouv.fr/mediation-conso.

Se sair do InkMeet, recupero as minhas faturas?

Sim, sem condições. Antes ou depois de cancelares a tua subscrição, podes descarregar todas as tuas faturas em Definições → As minhas faturas, em PDFs individuais ou num ZIP global. Em conformidade com o RGPD e com a obrigação legal de portabilidade, os teus dados continuam a ser teus.

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30 dias de teste grátis. Sem cartão de crédito. Preenche os teus dados uma vez e todas as tuas prestações são faturadas automaticamente.