Faturas conformes geradas automaticamente em cada pagamento
Em cada sinal e cada saldo, o InkMeet emite um PDF de fatura com as menções legais corretas: SIREN, menção IVA, numeração sequencial, mediador de consumo. Conforme em França, Alemanha, Espanha, Portugal, Reino Unido e Japão. Preparado para o e-reporting de 2027.
Sem qualquer ação da tua parte
O cliente paga e a fatura é enviada. Sem modelos em Word, sem copiar e colar.
6 países cobertos
FR, UK, DE, ES, PT, JP — menções legais adaptadas automaticamente ao teu país.
Imutável após emissão
Em conformidade com o art. 286 CGI: um número de fatura emitido não pode ser modificado nem reutilizado.
Porquê uma verdadeira fatura, e não apenas um recibo Stripe?
Muitos tatuadores apoiam-se no recibo de pagamento enviado pela Stripe, pensando que é uma fatura. Não é. Eis as diferenças que te podem custar caro num controlo fiscal:
- Um recibo de pagamento Stripe não contém o teu SIREN, a tua menção de IVA («art. 293 B du CGI» para os micro-empreendedores em França) nem a tua numeração sequencial contínua. É uma prova de transação, não um documento fiscal.
- Em França, qualquer prestação de serviços > 25 € TTC a um particular obriga o profissional a emitir uma fatura verdadeira (service-public.fr F23208). Sem ela, arriscas a coima prevista no art. 1737 du CGI.
- A Stripe não conhece o teu regime fiscal (franquia, normal, isento). Não pode gerar as menções adaptadas à tua situação. Cabe a ti — ou ao InkMeet — fazê-lo.
- A partir de setembro de 2027, o e-reporting passa a ser obrigatório em França para as micro-empresas: será necessário transmitir os dados de cada transação à administração. O InkMeet prepara o ficheiro de exportação pronto a enviar para uma Plataforma Aprovada (PA).
4 passos — configuras uma vez e funciona sozinho
Preenches os teus dados
De uma vez por todas em Definições: nome legal, país, SIREN/SIRET, regime de IVA, morada, mediador de consumo.
Um cliente paga um sinal ou um saldo
A Stripe recebe o pagamento, o InkMeet deteta-o via webhook. Número de fatura sequencial atribuído de forma atómica.
O InkMeet gera o PDF
Menções legais aplicadas conforme o teu país. O PDF é armazenado, imutável e exportável. Uma fatura de sinal e depois uma fatura de saldo que referencia o sinal.
Tu e o teu cliente recebem a fatura
O PDF fica disponível no teu espaço e é enviado ao cliente através de uma ligação tokenizada. Exportação em ZIP num clique para o teu contabilista.
O InkMeet adapta automaticamente as menções ao teu país
Cada país tem as suas próprias exigências fiscais. O formulário em Definições → Dados de faturação adapta-se ao teu país de atividade, e o PDF gerado aplica as menções adequadas.
🇫🇷 França
Tatuador em micro-empresa. Menção 293B gerada automaticamente. Mediador de consumo obrigatório (art. L.616-1 do Código do consumo) — o InkMeet exibe-o no rodapé da fatura se o tiveres preenchido.
- Identificador fiscal
- SIREN (9 dígitos) — obrigatório desde julho de 2024 em todas as faturas. SIRET (14 dígitos) opcional.
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- «TVA non applicable, art. 293 B du CGI» (passa a «art. L. 223 et s. du CIBS» a partir de 1 de setembro de 2026 — tolerância até 31/12/2027).
- Limite de faturação B2C
- Fatura obrigatória a partir de 25 € TTC para qualquer prestação de serviços a um particular.
- Numeração
- Sequencial, cronológica, sem falhas (art. 286 CGI). O InkMeet mantém um contador por tatuador e por ano.
🇬🇧 Reino Unido
Sole trader não registado em VAT (volume de negócios < £90 000). Nenhum identificador fiscal obrigatório na fatura, apenas o nome legal e a morada profissional.
- Identificador fiscal
- Sem identificador fiscal obrigatório (o UTR da HMRC permanece interno).
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- Se não estiver registado em VAT: não mencionar «VAT». Se estiver registado: VAT number + taxa aplicável.
- Limite de faturação B2C
- Sem obrigação legal de emitir fatura B2C; o recibo não é obrigatório. Se for emitida, deve respeitar as regras da HMRC.
- Numeração
- Única, sequencial, sem falhas. Formato livre.
🇩🇪 Alemanha
Kleinunternehmer §19 UStG (volume de negócios N-1 ≤ 25 000 € e N ≤ 100 000 €). Menção obrigatória no rodapé. A Kleinbetragsrechnung simplificada aplica-se a faturas ≤ 250 € TTC.
- Identificador fiscal
- Steuernummer (formato regional). USt-IdNr. apenas em operações intracomunitárias da UE.
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- «Gemäß § 19 UStG wird keine Umsatzsteuer berechnet».
- Limite de faturação B2C
- Sem limiar B2C obrigatório para a fatura. Kleinbetragsrechnung simplificada ≤ 250 € TTC.
- Numeração
- Fortlaufende Rechnungsnummer (§14 UStG). Exceção: a numeração não é obrigatória nas Kleinbetragsrechnung.
🇪🇸 Espanha
Autónomo em regime de franquia (volume de negócios < 85 000 € desde 2025). Menção obrigatória. Fatura simplificada até 3 000 € TTC para serviços ao consumidor final.
- Identificador fiscal
- NIF (DNI ou equivalente) — nome completo e domicílio fiscal obrigatórios.
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- «Operación exenta de IVA — régimen de franquicia (art. 20.Tres LIVA / Directiva 2006/112/CE)».
- Limite de faturação B2C
- Fatura simplificada permitida < 400 € (geral) e < 3 000 € para serviços de retalho. Acima: fatura completa.
- Numeração
- Série correlativa, sem falhas. Várias séries permitidas, se justificadas (RD 1619/2012).
🇵🇹 Portugal
Trabalhador independente isento (art. 53.º CIVA, volume de negócios < 15 000 €). Em Portugal, a fatura oficial TEM de ser emitida por software certificado pela AT — o InkMeet entrega uma cópia de cortesia em paralelo.
- Identificador fiscal
- NIF (9 dígitos) obrigatório. NIF do destinatário exigido acima de 1 000 € em numerário.
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- «IVA — regime de isenção (art. 53.º do CIVA)». Motivo M10 no software certificado.
- Limite de faturação B2C
- Fatura obrigatória a partir do primeiro euro para qualquer prestação (art. 29.º CIVA).
- Numeração
- Série numérica sequencial e cronológica, gerida pelo software certificado AT.
Importante para Portugal: A fatura oficial tem de ser emitida através de software certificado pela Autoridade Tributária (AT) ou via Portal das Finanças (recibos verdes). O PDF gerado pelo InkMeet é fornecido como cópia de cortesia — não substitui a obrigação local de utilizar software certificado. Recomendamos aos tatuadores portugueses que utilizem o InkMeet para a gestão + um software certificado AT (Toconline, Cegid Primavera, Recibos verdes) para a emissão oficial.
🇯🇵 Japão
Sole proprietor 免税事業者 (volume de negócios < 10 M ¥). Sem obrigação B2C, mas recomenda-se a emissão de um recibo (領収書). Se estiver registado no Qualified Invoice System (QIS), é exigido o T-number.
- Identificador fiscal
- T-number (T + 13 dígitos) apenas se estiver registado como Qualified Invoice Issuer. Caso contrário, nenhum.
- Menção de IVA para trabalhadores independentes em franquia
- «免税事業者(消費税法 第9条)» se não estiver registado no QIS.
- Limite de faturação B2C
- Sem obrigação legal de emitir fatura B2C. Stamp duty de 200 ¥ para recibo em papel ≥ 50 000 ¥.
- Numeração
- Sem sequencialidade legal estrita para os não registados. Recomendada para a contabilidade.
França: preparado para o e-reporting de 1 de setembro de 2027
O e-reporting é a obrigação para os micro-empreendedores (a partir de 1 de setembro de 2027) de transmitir os dados das suas transações B2C à administração fiscal através de uma Plataforma Aprovada (PA, antiga PDP). O InkMeet prepara-te para esse salto sem nada de adicional hoje.
- Todas as tuas faturas InkMeet são armazenadas com os dados estruturados exigidos pela especificação da DGFiP: valor sem impostos, IVA, modo e data de pagamento, identidade do cliente, etc.
- Quando a especificação oficial do formato de e-reporting estiver finalizada (no decurso de 2026-2027), o InkMeet acrescentará uma exportação `.xml` que poderás enviar à PA da tua escolha (Pennylane, Qonto, Billit, Sage…).
- Não é necessária qualquer migração de dados — o histórico das tuas faturas desde a primeira utilização do InkMeet ficará disponível para exportação.
Perguntas frequentes sobre a faturação do tatuador
Sou obrigado a emitir uma fatura por cada tatuagem em França?▾
Sim, desde que a prestação ultrapasse os 25 € TTC (service-public.fr F23208). Abaixo desse valor, a fatura só é obrigatória se o cliente a pedir. Para te poupar este cálculo, o InkMeet emite sistematicamente uma fatura em cada pagamento, qualquer que seja o valor.
O recibo enviado pela Stripe ao cliente serve como fatura?▾
Não. Um recibo de pagamento da Stripe é uma prova de transação, não um documento fiscal. Faltam-lhe o SIREN, a menção de IVA («art. 293 B du CGI» para micro-empreendedores), a numeração sequencial e o detalhe da prestação. É precisamente por isso que o InkMeet gera um verdadeiro PDF de fatura, além do recibo da Stripe.
Sou obrigado a preencher o SIREN no InkMeet?▾
Para os tatuadores em França/Alemanha/Espanha/Portugal, sim — é uma menção obrigatória na fatura. O onboarding do InkMeet inclui um passo «Dados de faturação» que se torna `required` nestes países. Para o Reino Unido e o Japão é recomendado mas não obrigatório.
O que acontece se alterar os meus dados (mudança de morada, novo SIREN)?▾
As tuas faturas futuras passarão a usar os novos dados. As faturas já emitidas permanecem inalteradas — contêm um snapshot dos dados no momento da emissão. Está em conformidade com o princípio de imutabilidade (art. 286 CGI).
Como funciona a fatura de sinal + fatura de saldo?▾
Quando o cliente paga o sinal, o InkMeet emite uma «fatura de sinal». Quando paga o saldo, é emitida uma segunda «fatura de saldo» que referencia a fatura de sinal e deduz o seu montante do total. É a prática francesa padrão para prestações pagas em várias parcelas.
Durante quanto tempo são guardadas as faturas?▾
O InkMeet guarda as tuas faturas enquanto a tua conta estiver ativa. A lei francesa impõe 10 anos (art. L.123-22 do Código comercial). Podes exportar todas as tuas faturas em qualquer momento em Definições → As minhas faturas para entregar ao teu contabilista.
E se eu for tatuador em Portugal?▾
Portugal exige que a fatura oficial seja emitida por software certificado pela Autoridade Tributária (AT) ou através do Portal das Finanças (recibos verdes). O InkMeet não é certificado pela AT — pelo que o PDF que geramos é uma cópia de cortesia para os teus clientes, mas a emissão oficial tem de passar por um software certificado como o Toconline, Cegid Primavera, ou diretamente pelo portal. Um aviso no teu espaço InkMeet lembra-te disso.
O cliente tem de receber a fatura?▾
Sim, é a base. O InkMeet envia automaticamente o PDF por email ao cliente após cada pagamento e fornece-lhe também uma ligação tokenizada que pode consultar em qualquer momento no seu espaço InkMeet (se tiver conta) ou através da ligação pública.
E o e-reporting de setembro de 2027?▾
O e-reporting consiste em transmitir os dados de cada transação B2C à administração através de uma Plataforma Aprovada (PA). Para as micro-empresas, é obrigatório a partir de 1 de setembro de 2027. O InkMeet já guarda todos os dados estruturados exigidos e fornecerá uma exportação `.xml` quando a especificação oficial estiver finalizada. Só terás de enviar o ficheiro à tua PA (Pennylane, Qonto, Billit, Sage…).
O InkMeet transmite automaticamente os meus dados às Finanças?▾
Não. A transmissão à administração continua a teu cargo: és tu que escolhes a tua Plataforma Aprovada e que validas o envio. O InkMeet é uma ferramenta de geração e exportação, não uma PA aprovada. Isto deixa-te 100 % do controlo sobre os teus dados.
As minhas faturas são invioláveis?▾
Sim. Uma vez emitida uma fatura no InkMeet, o seu número e conteúdo ficam definitivamente registados na base com uma restrição de unicidade — é tecnicamente impossível modificá-la ou eliminá-la após a emissão. Se precisares de anular uma fatura, emites uma nota de crédito (credit note) que referencia a fatura original.
E se faturar uma empresa (B2B) em vez de um particular?▾
O InkMeet emite o mesmo tipo de fatura. Nota: a partir de 1 de setembro de 2026, a faturação eletrónica B2B em França torna-se obrigatória através de uma Plataforma Aprovada (Factur-X / UBL). Como 99 % dos tatuadores trabalham em B2C, afeta muito poucos utilizadores. Se tiveres regularmente clientes profissionais, contacta-nos: analisaremos a integração via Billit (parceiro aprovado pela Stripe).
Posso personalizar o logótipo, as cores e o formato das minhas faturas?▾
Atualmente, o template é sóbrio e padronizado (tipo de letra Helvetica, layout A4 clássico) para maximizar a legibilidade e a conformidade. O prefixo do número é personalizável (INV-, F-, FACT-…). Uma personalização mais ampla (logótipo, cores) será adicionada numa atualização futura.
O mediador de consumo é obrigatório?▾
Em França, sim — é o artigo L.616-1 do Código do consumo. Qualquer profissional deve aderir a um mediador de consumo e indicar os seus contactos nos contratos e nas faturas. O InkMeet pede-te para o preencheres nos teus dados (Definições → Dados de faturação); aparecerá automaticamente no rodapé de todas as tuas faturas FR. Lista oficial dos mediadores: economie.gouv.fr/mediation-conso.
Se sair do InkMeet, recupero as minhas faturas?▾
Sim, sem condições. Antes ou depois de cancelares a tua subscrição, podes descarregar todas as tuas faturas em Definições → As minhas faturas, em PDFs individuais ou num ZIP global. Em conformidade com o RGPD e com a obrigação legal de portabilidade, os teus dados continuam a ser teus.
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